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OAB/RS informa: TJRS prorroga atendimento diferenciado

  • Foto do escritor: Jair Mesquita Advogados
    Jair Mesquita Advogados
  • 30 de abr. de 2020
  • 2 min de leitura

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por meio de seu presidente, desembargador Voltaire de Lima Moraes, determinou a prorrogação do sistema diferenciado de atendimento de urgência no âmbito do Poder Judiciário. Desta forma, até o dia 15 de maio, estão suspensos os prazos dos processos que tramitam pela via física. A determinação consta na Resolução nº 006/2020-P.

Por conta do caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, o TJRS determinou que os processos judiciais e administrativos que tramitam pelo meio eletrônico, em 1ª e 2ª instâncias, terão seus prazos retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio, sendo vedada a realização de atos presenciais. Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação. Considerando a alteração permanente no quadro de saúde pública, envolvendo a Covid-19, o que demanda medidas temporárias para as circunstâncias atuais, está mantida a suspensão dos prazos dos processos físicos.

Para os atos processuais que não puderem ser praticados pelo meio virtual, devem ter as razões apontadas por qualquer dos envolvidos no ato e, devidamente justificadas nos autos, para serem adiados e certificados pela serventia, após a decisão fundamentada do registrado. Em caso de necessidade de deslocamento aos prédios dos foros, do Tribunal e do Palácio da Justiça, por magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, para cumprimento do sistema diferenciado de atendimento de urgência, deverão ser utilizados os equipamentos de proteção, nos moldes da regulamentação feita pelo Comitê de Monitoramento do novo Coronavírus. Os mesmos cuidados precisam ser adotados em caso de translado de processos físicos, quando necessário, para a realização de expedientes internos, vedado o restabelecimento do expediente presencial.


FONTE: OAB/RS


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