PRORROGADO prazo do Saque Integral de FGTS
- Jair Mesquita Advogados
- 22 de jul. de 2020
- 1 min de leitura
De acordo com a Lei 14.010/2020 foram suspensas a decadência e prescrição dos prazos dos direitos de ação até 30/10/2020, onde com isso a possibilidade de entrada com ação judicial para SAQUE INTEGRAL do saldo de FGTS foi prorrogada.

Importante salientar que essa possibilidade de saque NÃO tem a ver com o Saque Aniversário ou com o Saque Emergencial, em virtude da pandemia de COVID-19.
O escritório Jair Mesquita Advogados montamos um guia de perguntas e respostas rápido, para auxiliar quem está em busca desse direito.
O QUE É ESSA POSSIBILIDADE?
Saque de TODOS os valores existentes no FGTS.
QUEM PODE?
Quem está trabalhando e quem está desempregado.
QUAIS VALORES?
Todos os valores existentes nas contas ATIVAS (quem está empregado) e INATIVAS (conta sem depósito, por pedido de desligamento ou justa causa).
ESTOU EMPREGADO, TEREI ALGUM PREJUÍZO?
Os trabalhadores em atividade não terão prejuízo ao retirar o FGTS, pois no caso de demissão a multa de 40% será aplicada também sobre o valor retirado.
COMO SOLICITAR?
Necessária a entrada de Ação Judicial para o SAQUE INTEGRAL.
Não perca esta oportunidade de levantar um bom valor para fazer frente às dificuldades econômicas nesta hora tão difícil. Procure seu direito! Acesse nosso formulário abaixo que nossa equipe jurídica entrará em contato.
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