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PRAZO PARA INGRESSO COM A RECLAMATÓRIA TRABALHISTA E DIREITOS NÃO RECLAMADOS

  • jair494
  • 12 de out. de 2022
  • 2 min de leitura

Ao demitirem seus colaboradores, muitas empresas às vezes não observam os prazos e obrigações legais a serem cumpridos, gerando a possibilidade de alguma indenização ao trabalhador.


Da mesma forma, durante o contrato de trabalho, muitas vezes não são alcançados ao trabalhador direitos garantidos em lei ou convenção coletiva de trabalho, tais como insalubridade, periculosidade, horas extras, salário família por cada filho menor, auxilio creche, dentre vários outros direitos que os trabalhadores deixam de reclamar, muitas vezes por acreditar que o ingresso de uma ação trabalhista vai prejudicar sua possibilidade de conseguir emprego ou de relação em nova empresa.


Para garantir que não haja prejuízo ao trabalhador que busca seu direito não respeitado, a Justiça do Trabalho há muito tempo faz tramitar as reclamatórias trabalhistas em “Segredo de Justiça” ou seja, ninguém a não ser os advogados e as partes podem ter acesso ás informações sobre o processo trabalhista e, se a empresa anterior prestar informações desabonadoras sobre o ex empregado, pode gerar uma indenização a este por Dano Moral.


Assim, o trabalhador pode e deve ingressar com reclamatória para buscar direitos não adimplidos, com segurança de que isto não vai interferir na sua vida profissional.


O prazo para ingressar com uma reclamatória trabalhista é de até dois anos, portanto qualquer trabalhador que tenha sofrido uma destas situações, tem dois anos contados a partir da data da demissão para ingressar com a ação para buscar seus direitos, que estarão ainda limitados aos últimos cinco anos de trabalho.


Cada mês que vence sem ingressar com a ação, é um mês de direitos perdidos, então se você não teve algum direito alcançado durante o contrato de trabalho, procure imediatamente um advogado para ingressar com uma reclamatória trabalhista na Justiça do Trabalho.

 
 
 

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