Planos de saúde x cdc: falha na prestação do serviço podem gerar indenização
- jair494
- 25 de jan. de 2023
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Pacificado por meio de Súmula, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor é algo indiscutível aos planos de Saúde.
Entretanto, mesmo com a proteção extra conferida pela lei de proteção, ainda é alarmante o número de demandas que versam acerca de falha na prestação de serviços ofertados.
Os direitos básicos inerentes a todos os consumires encontram-se elencados no artigo 6º da Lei nº 8.078/1990, sendo lhes garantido o acesso a informação adequada e a proteção a publicidade enganosa.
Em caso recente, uma operadora de plano de saúde foi condenada a ressarcir os danos extrapatrimoniais [1] sofridos por uma de suas usuárias.
Na ocasião a consumidora/usuária foi informada sobre a existência de plano de medicamento, que possibilitaria a ela retirar os fármacos prescritos em estabelecimentos credenciados.
Nesse cenário, o juiz do 3º Juizado especial Cível de Joinville [2] reconheceu que houve falha na prestação do serviço, tendo condenado a operadora a ressarcir os danos extrapatrimoniais sofridos pela consumidora.
De forma paralela, o STJ ao processar e julgar AREsp nº 1509222, também definiu que a não observância da operadora quanto as ofertas e previsões contratuais configura quebra para com seus deveres e caracteriza falha na prestação do serviço.
Logo, as decisões mencionadas acima são mais do que acertadas, eis que além de estarem em total sintonia reforçam a importância da proteção conferida aos consumidores, principalmente no que diz respeito a prestação de serviços de planos de saúde.
Fonte: Jusbrasil
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