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Planos de saúde x cdc: falha na prestação do serviço podem gerar indenização

  • jair494
  • 25 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura


Pacificado por meio de Súmula, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor é algo indiscutível aos planos de Saúde.


Entretanto, mesmo com a proteção extra conferida pela lei de proteção, ainda é alarmante o número de demandas que versam acerca de falha na prestação de serviços ofertados.

Os direitos básicos inerentes a todos os consumires encontram-se elencados no artigo da Lei nº 8.078/1990, sendo lhes garantido o acesso a informação adequada e a proteção a publicidade enganosa.


Em caso recente, uma operadora de plano de saúde foi condenada a ressarcir os danos extrapatrimoniais [1] sofridos por uma de suas usuárias.


Na ocasião a consumidora/usuária foi informada sobre a existência de plano de medicamento, que possibilitaria a ela retirar os fármacos prescritos em estabelecimentos credenciados.


Nesse cenário, o juiz do 3º Juizado especial Cível de Joinville [2] reconheceu que houve falha na prestação do serviço, tendo condenado a operadora a ressarcir os danos extrapatrimoniais sofridos pela consumidora.


De forma paralela, o STJ ao processar e julgar AREsp nº 1509222, também definiu que a não observância da operadora quanto as ofertas e previsões contratuais configura quebra para com seus deveres e caracteriza falha na prestação do serviço.


Logo, as decisões mencionadas acima são mais do que acertadas, eis que além de estarem em total sintonia reforçam a importância da proteção conferida aos consumidores, principalmente no que diz respeito a prestação de serviços de planos de saúde.


Fonte: Jusbrasil


 
 
 

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