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FICOU DESEMPREGADOPERDEU O EMPREGO E NÃO RECEBEU SUA INDENIZAÇÃO NO PRAZO LEGAL?

  • jair494
  • 13 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

NESTE CASO VOCÊ TEM DIREITO A RECEBER UMA MULTA NO VALOR DE UMA REMUNERAÇÃO INTEIRA DO EMPREGADOR E, EM ALGUNS CASOS, PODERÁ AINDA TER DIREITO A UMA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.


No caso de demissão sem aviso prévio, o empregador tem o prazo legal de 01 (Um) dia útil para efetuar o pagamento total dos valores da rescisão devido ao trabalhador, independente de o contrato de trabalho ser por prazo indeterminada ou determinado.

No caso de demissão com aviso prévio cumprido, indenizado ou com dispensa de cumprimento do aviso, o empregador tem o prazo legal de 10 (dez) dia corridos para efetuar o pagamento TOTAL dos valores da rescisão devido ao trabalhador.


Ocorridos estes casos e não tendo recebido a indenização ou recebido fora dos prazos acima descritos para cada caso, você tem direito a buscar sua indenização e uma multa no valor de UMA REMUNERAÇÃO do empregador.


A remuneração é mais do que o salário, pois inclui além do salario, horas extras, prêmios, comissões e outras verbas que remuneravam o trabalho extraordinário, desempenho de função, acumulo de atividade etc...


Além disso, dependendo do caso, você pode ter direito também a uma indenização por Dano Moral, principalmente nos casos em que não houve o pagamento das verbas rescisórias o que tem sido muito comum particularmente por parte das empresas terceirizadas que prestam serviço para o Poder Público.


Portanto, se você foi dispensado do emprego e foi vitima de uma destas situações nos últimos dois anos, você ainda pode buscar estas indenizações junto ao seu antigo empregador.


jairmesquitaadvogados@gmail.com ou pelo Whats app (51) 99635-5322.


 
 
 

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