Direitos importantes na nova lei do teletrabalho
- jair494
- 23 de set. de 2022
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Os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa;
O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais e, se o trabalho não for por tarefa ou produção, deverá ser controlado pelo empregador, bem como serão descontadas as horas não trabalhadas e pagas as horas as horas extras;
O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à disposição, não sendo, portanto, caracterizado como jornada de trabalho;
Estagiários e aprendizes podem trabalhar na modalidade de teletrabalho;
O sindicato representativo da categoria do trabalhador é definido de acordo com o local onde fica o empregador a que está vinculado o empregado, mesmo que ele resida em local diverso;
A modalidade de teletrabalho tem que estar prevista no contrato ou em aditivo contratual.
Fonte: O Tempo
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