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Direitos importantes na nova lei do teletrabalho

  • jair494
  • 23 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

Os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa;

O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais e, se o trabalho não for por tarefa ou produção, deverá ser controlado pelo empregador, bem como serão descontadas as horas não trabalhadas e pagas as horas as horas extras;

O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à disposição, não sendo, portanto, caracterizado como jornada de trabalho;

Estagiários e aprendizes podem trabalhar na modalidade de teletrabalho;

O sindicato representativo da categoria do trabalhador é definido de acordo com o local onde fica o empregador a que está vinculado o empregado, mesmo que ele resida em local diverso;

A modalidade de teletrabalho tem que estar prevista no contrato ou em aditivo contratual.



Fonte: O Tempo

 
 
 

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