Advogada explica o que diz a CLT sobre liberação de colaboradores na Copa
- jair494
- 24 de nov. de 2022
- 2 min de leitura

Com a proximidade da maior competição esportiva do mundo, a Copa do Mundo, muitas empresas e funcionários começam a se deparar com alguns questionamentos, especialmente no que diz respeito à jornada de trabalho nos dias de jogos da seleção brasileira, pois algumas partidas acontecem em horário comercial, até o momento, não existe norma Federal no mesmo sentido, razão pela qual podem as empresas se valerem do previsto na legislação do trabalho para definir como se dará a jornada de trabalho dos empregados durante os jogos, notadamente, aqueles que a seleção brasileira de futebol entra em campo.
Recomendações e acordos
A liberação ou flexibilização da jornada de trabalho nessas datas é uma prerrogativa do empregador. Nesse caso, é importante que as empresas planejem e busquem soluções que sejam interessantes para ambas as partes, destaca a advogada
Compensação de horas
Na hipótese de compensação de jornada, quando o colaborador trabalha em jornada inferior ou superior à ordinária e compensa no mesmo mês, é possível a estipulação desse regime por acordo individual tácito ou escrito, entre o empregador e o empregado.
Vale destacar que a compensação não significa, necessariamente, que o empregador precise liberar o empregado por todo o período de labor daquele dia, pois a compensação também pode se dar por períodos parciais.
Descontos do salário ou do banco de horas
As horas não laboradas deverão ser regularmente remuneradas, pois a decisão de dispensar os seus funcionários para acompanharem os jogos da Copa cabe à empresa. Portanto, é necessário seguir o que foi firmado no acordo com o colaborador, destaca a advogada.
A empresa não é obrigada a liberar colaboradores nesse período de Copa, porém, caso a organização opte por dispensar os funcionários, pode adotar, além do mencionado sistema de compensação, o banco de horas.
Dessa maneira, caso a empresa já tenha o banco de horas institucionalizado, é possível compensar o período concedido para assistir aos jogos. Isso pode ser feito abatendo eventual saldo positivo que o empregado tenha ou incluindo saldo negativo para que o colaborador compense essas horas posteriormente.
"Cumpre destacar, que, no regime de banco de horas, o legislador exige maior formalidade em sua estipulação, isto é, pode ser feita apenas por acordo individual escrito, sendo que a compensação pode ocorrer em até no máximo seis meses, o que dá uma margem maior para que o empregado compense o período não trabalhado", finaliza a especialista.
Fonte: www.migalhas.com.br
Comments